O artigo 10.1 da Lei Orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de Reforma Universitária, define os Institutos Universitários como "centros fundamentalmente dedicados à investigação científica e técnica ou a criação artística, podendo realizar atividades docentes referidas a ensinos especializados ou cursos de doutorado e proporcionar assessoramento técnico no âmbito de sua competência".
O Instituto Universitário "Agustin Millares " de Documentação e Gestão da Informação pretende contribuir à integração do espírito humanista com as capacidades tecnológicas que inspira os princípios da Universidade Carlos III de Madri convertendo-se em um centro de promoção da investigação, de reflexão, de debate acadêmico e de difusão de idéias e conhecimentos sobre a cultura da informação e as mudanças que as novas tecnologias estão provocando nas diferentes estruturas sociais, desde as empresariais até as familiares.